A empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário, desde que siga as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa prática é legal, mas exige atenção a alguns critérios jurídicos e administrativos importantes.
O desconto é permitido para qualquer colaborador contratado em regime CLT, mesmo que não tenha o cargo de motorista. Técnicos, vendedores e demais profissionais que utilizam veículos da empresa também estão sujeitos a essas regras.
Neste artigo, você vai entender quando é possível aplicar o desconto, quais cuidados tomar e como implementar uma política de frotas segura e dentro da lei.
Conteúdo
Conforme o Art. 462 da CLT, a empresa pode descontar valores do salário do colaborador se houver um acordo prévio entre as partes ou se for comprovada intenção (dolo) na infração.
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.
Art. 462 Consolidação das Leis do Trabalho
Já o Art. 82 complementa que, mesmo com descontos, o salário em dinheiro não pode ser inferior a 30% do salário mínimo regional.
Ou seja, é possível aplicar o desconto, mas com base em critérios legais bem definidos.
Embora seja permitido por lei, descontar uma multa de trânsito do salário de um funcionário exige alguns cuidados para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade e com total transparência.
A seguir, listamos os principais pontos de atenção que o gestor de frotas deve observar:
Antes de qualquer desconto, é fundamental comprovar quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. Esse é um dos erros mais comuns e pode gerar reclamações trabalhistas se for mal conduzido.
Para evitar isso, recomenda-se:
A legislação trabalhista permite que até 70% do salário seja comprometido com descontos, mantendo obrigatoriamente 30% livres para pagamento em dinheiro.
Ou seja, mesmo com um acordo formal, você não pode descontar integralmente uma multa se isso ultrapassar esse limite legal.
Se o valor da multa for alto, o gestor pode optar por parcelar o desconto em mais de um pagamento, desde que o colaborador seja informado e haja registro por escrito da negociação.
A melhor forma de garantir segurança jurídica é ter esse tipo de regra prevista em uma Política de Frotas oficial da empresa. O ideal é que o colaborador assine esse documento no momento da contratação ou quando for integrado à equipe que utiliza veículos corporativos.
Esse documento deve conter:
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Além do valor financeiro da multa, é dever da empresa garantir que os pontos sejam atribuídos corretamente à CNH do condutor responsável pela infração.
Caso contrário, a pontuação pode ser direcionada a outro funcionário ou até mesmo ao proprietário do veículo, gerando transtornos administrativos.
Se você ainda não sabe como fazer essa transferência, confira o conteúdo completo no nosso blog: Chegou uma multa de trânsito, e agora?
Se sua frota está crescendo e o volume de multas aumenta, fazer o controle manual desses dados se torna impraticável. O ideal é contar com um sistema que automatize:
Essas funcionalidades não apenas otimizam a gestão da frota, como também evitam problemas jurídicos e melhoram o desempenho dos condutores.
A empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário, sim – desde que respeite as exigências da CLT e adote boas práticas de gestão. Para isso, é essencial:
A adoção de tecnologia e processos automatizados reduz erros, evita riscos jurídicos e traz mais eficiência para sua operação.
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