Gestão de Multas

A Empresa pode Descontar Multa de Trânsito do Funcionário?

A empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário, desde que siga as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa prática é legal, mas exige atenção a alguns critérios jurídicos e administrativos importantes.

O desconto é permitido para qualquer colaborador contratado em regime CLT, mesmo que não tenha o cargo de motorista. Técnicos, vendedores e demais profissionais que utilizam veículos da empresa também estão sujeitos a essas regras.

Neste artigo, você vai entender quando é possível aplicar o desconto, quais cuidados tomar e como implementar uma política de frotas segura e dentro da lei.

O que diz a CLT sobre o desconto de multas?

Conforme o Art. 462 da CLT, a empresa pode descontar valores do salário do colaborador se houver um acordo prévio entre as partes ou se for comprovada intenção (dolo) na infração.

Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

Art. 462 Consolidação das Leis do Trabalho

Já o Art. 82 complementa que, mesmo com descontos, o salário em dinheiro não pode ser inferior a 30% do salário mínimo regional.

Ou seja, é possível aplicar o desconto, mas com base em critérios legais bem definidos.

3 Cuidados ao descontar multa de trânsito do funcionário

Embora seja permitido por lei, descontar uma multa de trânsito do salário de um funcionário exige alguns cuidados para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade e com total transparência.

A seguir, listamos os principais pontos de atenção que o gestor de frotas deve observar:

1 – Identifique corretamente quem cometeu a infração

Antes de qualquer desconto, é fundamental comprovar quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. Esse é um dos erros mais comuns e pode gerar reclamações trabalhistas se for mal conduzido.

Para evitar isso, recomenda-se:

  • Controlar o uso dos veículos por condutor;
  • Utilizar um sistema de rastreamento veicular para registrar os trajetos;
  • Ter um checklist de saída e devolução dos veículos da empresa.

2 – Respeite o limite legal de desconto no salário

A legislação trabalhista permite que até 70% do salário seja comprometido com descontos, mantendo obrigatoriamente 30% livres para pagamento em dinheiro.

Ou seja, mesmo com um acordo formal, você não pode descontar integralmente uma multa se isso ultrapassar esse limite legal.

Se o valor da multa for alto, o gestor pode optar por parcelar o desconto em mais de um pagamento, desde que o colaborador seja informado e haja registro por escrito da negociação.

3 – Formalize tudo com uma política de frota

A melhor forma de garantir segurança jurídica é ter esse tipo de regra prevista em uma Política de Frotas oficial da empresa. O ideal é que o colaborador assine esse documento no momento da contratação ou quando for integrado à equipe que utiliza veículos corporativos.

Esse documento deve conter:

  • Regras de uso dos veículos;
  • Procedimentos em caso de infrações;
  • Responsabilidades do condutor;
  • Penalidades e processos de desconto de valores.

Baixe um modelo gratuito e editável de Política de Frota no botão abaixo

O que fazer com os pontos da CNH do funcionário?

Além do valor financeiro da multa, é dever da empresa garantir que os pontos sejam atribuídos corretamente à CNH do condutor responsável pela infração.

Caso contrário, a pontuação pode ser direcionada a outro funcionário ou até mesmo ao proprietário do veículo, gerando transtornos administrativos.

Se você ainda não sabe como fazer essa transferência, confira o conteúdo completo no nosso blog: Chegou uma multa de trânsito, e agora?

Como facilitar o controle de multas e condutores?

Se sua frota está crescendo e o volume de multas aumenta, fazer o controle manual desses dados se torna impraticável. O ideal é contar com um sistema que automatize:

  • Recebimento de notificações de multa;
  • Registro de quem estava dirigindo no momento da infração;
  • Controle de pontos e vencimento da CNH dos condutores;
  • Geração de relatórios e histórico de reincidências.

Essas funcionalidades não apenas otimizam a gestão da frota, como também evitam problemas jurídicos e melhoram o desempenho dos condutores.

O desconto é legal, desde que esteja dentro de lei

A empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário, sim – desde que respeite as exigências da CLT e adote boas práticas de gestão. Para isso, é essencial:

  • Formalizar a possibilidade de desconto em contrato ou política interna;
  • Garantir a identificação correta do condutor;
  • Respeitar os limites legais sobre o salário;
  • Garantir os pontos da CNH de forma transparente.

A adoção de tecnologia e processos automatizados reduz erros, evita riscos jurídicos e traz mais eficiência para sua operação.

Se você quer automatizar a gestão de multas, condutores e documentos da sua frota, conheça agora o Contele Fleet.

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Eng. Julio César

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.

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Eng. Julio César

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