Afinal, a empresa pode descontar multa do funcionário? Essa é uma dúvida comum entre gestores de frotas e empresários. A resposta é SIM, a empresa pode e deve descontar, desde que siga alguns cuidados para garantir respaldo jurídico e evitar problemas trabalhistas.
Além de reduzir custos com multas, essa prática incentiva os motoristas a dirigirem com mais responsabilidade. No entanto, antes de aplicar o desconto, é fundamental seguir algumas regras para evitar conflitos legais.
Neste artigo, você verá os 3 principais cuidados que a sua empresa deve tomar para descontar multas de trânsito de funcionários de forma segura e dentro da lei.
Conteúdo
Antes de descontar qualquer valor do salário do funcionário, a empresa precisa garantir que a multa é legítima. Existem casos de golpes envolvendo multas falsas, nos quais criminosos criam boletos fraudulentos para enganar empresas e motoristas.
E para verificar a autenticidade da multa você pode tomar algumas medidas:
Se a multa for verdadeira e o motorista da empresa for o responsável, o desconto pode ser aplicado conforme a legislação.
O desconto de multas de trânsito está amparado pela legislação brasileira. O CTB, Código de Trânsito Brasileiro, impõe penalidade aos motoristas infratores, e a empresa pode descontar a multa do funcionário com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o Artigo 462 da CLT explica que descontos no salário são permitidos quando há acordo prévio, ou quando a infração ocorreu por dolo do empregado:
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Ou seja, para que o desconto seja aplicado corretamente, a empresa precisa garantir que as regras estejam claras e documentadas.
Para evitar problemas jurídicos e garantir um processo transparente, siga estas três diretrizes:
A Política de Frota é um documento essencial que estabelece regras de uso dos veículos da empresa, incluindo a responsabilidade pelos custos de infrações.
Para garantir segurança jurídica:
Ainda não tem uma política de frota estruturada para sua empresa? Então use esse modelo pronto para edição:
A empresa só pode descontar a multa se tiver certeza de que o funcionário era o condutor do veículo no momento da infração. Para isso, é importante manter registros:
Utilizar um sistema de gestão de frotas com identificação de motoristas facilitar esse controle e reduz riscos jurídicos.
A legislação trabalhista determina que o valor total de descontos na folha de pagamento não pode ultrapassar 70% do salário do funcionário.
Se o valor da multa ultrapassar esse limite, é indicado que a empresa faça o desconto parcelado. Além disso, todos os benefícios descontados, como vale-transporte e vale-refeição, também entram nessa conta.
Para evitar problemas legais e trabalhistas, é importante que a sua gestão de frotas respeite a regra dos descontos.
Empresas que passam a descontar multas dos funcionários, descobrem que ocorre uma redução significativa do número de infrações.
Isso acontece por que muitos motoristas só adotam uma postura mais responsável quando as consequências começam a pesar no bolso.
Um exemplo real é o case de sucesso da Cia. Do Tio João, que reduziu 60% dos valores das multas após implementar a identificação de motoristas no sistema de rastreamento. Com isso, a empresa passou a ter segurança jurídica para descontar as infrações de maneira transparente.
Se a sua empresa deseja reduzir custos e se proteger juridicamente, contar com uma gestão eficiente de multas e CNH é fundamental.
Nós do Contele Fleet, nos juntamos com a Mônaco para oferecer uma solução completa para gestores que precisam de mais controle e segurança na aplicação de descontos.
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