A multa NIC (Não Indicação de Condutor) é uma das penalidades que mais causam dor de cabeça em gestores de frota. Esse tipo de multa ocorre quando um veículo registrado em nome de um CNPJ comete uma infração de trânsito e a empresa não informa quem estava ao volante.
O resultado é um problema duplo: além de pagar em dobro o valor da multa original, a empresa perde a oportunidade de responsabilizar o condutor infrator e analisar indicadores de comportamento, fundamentais para a redução de custos e aumento da segurança.
Neste artigo vamos contar com a ajuda da Dra. Carla Luz, da Mônaco, para esclarecer dúvidas e enriquecer o conteúdo.
Conteúdo
A multa NIC significa a “não identificação de condutor” e está prevista no artigo 257, parágrafo 8° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ela só ocorre em veículos registrados em nome de uma pessoa jurídica. Isso acontece porque, diferentemente do CPF, um CNPJ não pode receber pontos na CNH.
Assim, quando uma infração é registrada e a empresa não informa quem dirigia, o órgão de trânsito aplica automaticamente uma nova penalidade: a multa NIC.
Em resumo:
A lógica da multa NIC é simples: se não houver indicação correta e dentro do prazo, a multa dobra.
Por exemplo:
Mas o prejuízo vai além do financeiro. Quando a empresa não identifica quem cometeu a infração, ela perde a chance de medir indicadores como:
Se a indicação do condutor não é feita corretamente, seja por atraso, seja por falha na documentação, a empresa recebe essa nova multa administrativa. Então, não é só o fato da empresa perder o dinheiro, pagar em dobro a multa. Ela perde a chance de responsabilizar o real infrator. — Dra. Carla Luz
É fundamental entender que nem toda infração de trânsito resulta em multa NIC. A diferença está em quem é o responsável pela infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
São aquelas em que a conduta do motorista ao volante é a causa da infração. Nessas situações, o órgão exige que a empresa informe quem dirigia o veículo no momento. Se isso não acontece, a penalidade em dobro é aplicada. Exemplos:
Nesses casos, como o veículo está registrado em nome de um CNPJ, não há como atribuir pontos automaticamente. Por isso, a empresa é obrigada a indicar o condutor.
Algumas infrações estão ligadas diretamente ao estado do veículo ou à responsabilidade do proprietário. Nesses casos, não há indicação de condutor a ser feita. Exemplos:
Mesmo que o motorista esteja conduzindo o veículo, a lei entende que a obrigação de manter a frota em condições legais é da empresa proprietária. Por isso, não há aplicação de multa NIC.
Quando a infração é registrada com abordagem do agente de trânsito, o motorista já é identificado no ato, apresentando a CNH. Isso elimina o risco de NIC, pois não há dúvida de quem estava ao volante.
Exemplo: em uma recusa ao bafômetro, o condutor é abordado e identificado no local. Portanto, não deveria haver multa NIC.
Todas aquelas infrações onde o condutor foi abordado e ele foi identificado no ato da infração, não vai gerar uma multa NIC. Porque já foi identificado, ele já pegou a CNH. — Dra. Carla Luz
Atenção: na prática, já houve casos de órgãos emitirem multa NIC mesmo em situações de abordagem. Nesses casos, é essencial ter suporte jurídico para recorrer.
Muitos gestores acreditam estar cumprindo a lei, mas acabam surpreendidos com a chegada de uma multa NIC. Entre os principais erros estão:
Uma das maiores dúvidas dos gestores é se a multa NIC pode ser repassada ao motorista. E essa resposta depende de alguns fatores.
O artigo 462 da CLT permite desconto quando:
Porém, não é permitido descontar quando:
Nesses casos, o risco de passivo trabalhista é alto. Por isso, empresas que não possuem sistema de controle de multas acabam assumindo custos que poderiam ser evitados.
Uma das maiores armadilhas da multa NIC é o prazo em que ela aparece.
Além disso:
A boa notícia é que a multa NIC pode ser evitada com medidas simples de gestão preventiva.
1 – Consulta sistêmica de infrações
Não dependa do correio. Use plataformas de gestão de frotas integradas que capturam autuações em tempo real.
2 – Identificação de condutores via telemetria
Registre quem está dirigindo a cada viagem, isso evita dúvidas e dá respaldo jurídico para responsabilizar o infrator.
3 – Política de frota estruturada
Formalize regras de uso do veículo, responsabilização e prazos, além de informar motoristas de suas responsabilidades legais.
4 – Terceirização da gestão de multas
Empresas como a Mônaco assumem o processo completo: captura, comunicação, kit documental, protocolo e recurso. Isso permite ao gestor focar em indicadores mais estratégicos, como disponibilidade da frota.
A multa NIC é uma das penalidades mais severas para empresas que possuem frota registrada em CNPJ. Além de representar um custo em dobro da infração original, ela prejudica o controle sobre o comportamento dos motoristas e pode gerar conflitos jurídicos.
A boa notícia é que existem soluções para transformar esse cenário. Com o uso de tecnologia, é possível antecipar notificações, identificar corretamente os motoristas e padronizar o processo de indicação.
É exatamente aqui que entra a parceria entre Contele Fleet e Mônaco:
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