A mais nova votação do STF sobre a Lei 13.103/2015 gerou mudanças significativas para as empresas e o motorista.
Para esclarecer todas as mudanças feitas na categoria em 2023, vamos conversar com o Dr. Roberto Maués, que explicará os impactos dessa Lei de agora em diante.
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Apesar de estar valendo desde 30 de junho, a maioria dos gestores de frota estão por fora das mudanças da Lei dos Caminhoneiros em 2023.
Em uma pesquisa com 220 respostas, 65% afirmaram que não estão sabendo do assunto.
Enquanto isso, apenas um pouco mais de 30% têm conhecimento sobre ela.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a Lei 13.103 de 2015, também conhecida como a Lei dos Caminhoneiros (muito pesquisada como Lei do Motorista também).
Como resultado, 11 pontos dessa lei foram declarados inconstitucionais e, portanto, deixaram de ter validade.
Os pontos acima se tornaram inconstitucionais com o objetivo de garantir o equilíbrio entre leis inferiores e a legislação federal, que contém disposições mínimas que não podem ser negociadas.
Podemos dar como exemplo o descanso, que não pode sofrer alterações que afetem as previsões constitucionais referentes ao tempo de repouso do trabalhador.
No entanto, a mudança promovida pelo Supremo Tribunal Federal acabou por retirar características específicas da atividade do motorista, prejudicando tanto os empregadores do setor de transporte quanto os próprios profissionais motoristas.
A seguir, teremos as considerações que o Dr. Maués tem em relação a essas mudanças, e como elas afetam financeiramente as empresas, e a qualidade de vida dos motoristas.
Em primeiro lugar, a nova lei do motorista traz impactos financeiros tanto para os empregadores quanto para os motoristas.
Com a exclusão do tempo de espera como verba indenizatória, esse tempo passa a ser contabilizado como hora extra, gerando aumento nos custos para as empresas.
Além disso, os empregados também terão um aumento no desconto de INSS e imposto de renda devido ao aumento na remuneração.
A nova legislação impõe uma jornada máxima de 12 horas diárias para o motorista, com 11 horas de descanso obrigatório entre os dias de trabalho e 35 horas de descanso semanal remunerado aos domingos.
Sendo assim, o motorista não pode escolher acumular horas para passar dias com a família.
Uma vez que o empregador vê os seus custos aumentarem, ele precisará encarecer o produto ou serviço, impactando no consumidor final.
A princípio, estima-se que o aumento possa chegar a 30% em alguns casos, afetando a inflação e a competitividade das empresas.
Como resultado das mudanças, empresas pequenas podem chegar a falência, por não conseguirem manter uma alta quantidade de motoristas empregados.
Dessa forma, o que era uma tentativa para aumentar a empregabilidade, se transforma na causa de muitas demissões.
É essencial que haja uma revisão e debate mais amplo sobre a legislação. Assim, é possível buscar soluções que garantam a segurança nas estradas sem prejudicar a sustentabilidade do setor e o bem-estar dos trabalhadores.
Com a sua vigência imediata e sem modulações pelo Supremo Tribunal Federal, tanto empregadores quanto empregados precisam estar cientes das penalidades e riscos envolvidos.
As penalidades para as empresas que não estiverem em conformidade com a legislação são diversas. Essas penalidades partem desde um salário mínimo, até mais de 100 mil reais.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego pode autuar a empresa por infrações, e o Ministério Público também pode requerer procedimentos legais.
O não pagamento de verbas rescisórias, salários e demais direitos do empregado pode levar a processos trabalhistas, acarretando passivos financeiros consideráveis para as empresas.
Um empregado que se sinta prejudicado pode entrar com uma ação trabalhista a qualquer momento! Podem, inclusive, requerer o retroativo de seus direitos, considerando que a lei já está em vigor.
Isso significa que mesmo no mês de julho, por exemplo, um empregado poderia ajuizar uma ação em agosto, buscando receber seus direitos retroativamente.
É importante que os gestores adotem uma postura de liderança!
Tratem os seus colaboradores de forma adequada e respeitosa, a fim de evitar possíveis conflitos e ações trabalhistas.
A habilidade de tratar o ser humano com empatia e reconhecer sua importância como profissional ganha ainda mais relevância nesse contexto.
Uma vez que você precisa ter mais cuidado com a jornada de trabalho do motorista, você precisará de um sistema de gestão de frotas confiável que faça isso por você.
Sendo assim, aproveite para conhecer o Contele Rastreador, e descobrir como ele pode contribuir na sua frota.
Para responder as principais dúvidas que essas mudanças trouxeram, eu convidei o advogado empresarial Dr. Roberto Maués para responder essas questões.
Maués: Depende. Antes disso, é necessário saber se existe um acordo ou convenção coletiva que permita o uso do banco de horas para sua empresa ou segmento de trabalho.
Outra allternativa é criar um contrato individual de trabalho com cada funcionário.
No entanto, essa alternativa não desconsidera o fato que o empregador precisa cumprir com todas as mudanças feitas.
Maúes: Neste caso, as duas partes podem responder. O papel do empregador é fiscalizar o cumprimento de toda norma trabalhista dos seus empregados. Enquanto isso, o papel do empregado é cumprir a determinação da empresa de acordo com que a lei estipula.
Sendo assim, o caso vai variar de acordo com cada cenário.
Maués: Neste caso, somente através de acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria de sua região.
No entanto, a empresa precisa garantir as 11 horas de descanso, nem que horas tenham que ser compensadas.
Maués: Não, a Lei não colocou nenhuma exceção para qualquer segmento. Porém, existe a possibilidade de se criar acordos coletivos com o sindicato.
Maués: Continua normal, com o adendo de que agora o motorista só descansa com o veículo parado.
Maués: A escala 12×36 já é uma excepcionalidade, onde só é possível através de um acordo coletivo ou contrato individual previamente estabelecido.
Por regra, não pode passar as 12 horas de trabalho. Mas, caso aconteça, precisa ser a exceção da exceção, e ainda precisa ter uma justificativa plausível,
Caso o contrário, a organização estará sujeita a multas, e a contestações do Ministério do Trabalho.
Maués: Não, pois se esse é o seu cenário, é porque já aconteceu antes um acordo sindical.
Maués: Isso é tempo à disposição do empregador. Ou seja, está dentro da jornada de trabalho, e o motorista recebe por essas horas.
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