Ter motoristas parados na operação por conta de CNH suspensa, congela a produtividade e traz prejuízo à empresa e ao condutor. Uma forma de evitar chegar nisso, é recorrer às multas de trânsito.
Recorrer é um direito seu, e por isso conversamos com a Dra. Carla da Luz para te mostrar como e quando fazer isso.
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A prática de entrar com recursos sobre multas é um direito de todo cidadão, garantido na Constituição Federal no Artigo 5°, inciso LV. Porém, mesmo sendo um direito, poucos são os que exercem.
Para chegar nesta conclusão, eu fiz uma enquete nas minhas redes sociais para entender qual a relação do gestor com a prática de recorrer multas. Confira os resultados abaixo:
Observando as respostas, pode-se perceber que os gestores não costumam recorrer às multas, podendo, inclusive, gerar diminuição de caixa da empresa, já que ela destina parte do capital para o pagamento dessas penalidades.
Pensando nisso, trouxemos a Dra. Carla, representante da Mônaco para mostrar a importância de ir atrás dos seus direitos e contar com o auxílio de uma empresa capacitada para facilitar sua gestão!
É importante ter ciência de que é possível recorrer de toda e qualquer multa, desde que esteja dentro dos requisitos fundamentais, que são os prazos e a legitimidade. O anexo de provas é importante para que haja maior chance de sucesso para o deferimento por parte do órgão de trânsito.
Entre os tipos de provas que podem ser anexados estão os erros formais e processuais.
Entre os erros que se enquadram como formais, estão: falha na identificação do veículo, inconsistência na notificação e falta de informações.
Enquanto isso, os erros processuais se referem a falta de comunicação ao condutor e o não recebimento das notificações.
Esses erros podem se dar por uma série de questões, como por exemplo:
Para comprovar a legitimidade, podem apresentar o recurso: pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor (quando devidamente identificado) e o transportador/embarcador quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração.
“O gestor de frota, por exemplo, não necessita identificar o condutor ao recorrer da multa, já que ele pode entrar no processo em nome da empresa (proprietária do veículo).”
Dra. Carla da Luz
Além da legitimidade, existem outros requisitos mínimos que a empresa deve cumprir para apresentar o recurso. O requerimento de defesa prévia deve ser feito de maneira legível, executado dentro do prazo determinado, contendo dados como:
Vale ressaltar que o recurso de cada AIT deve ser feito separadamente.
O gestor deve atentar-se aos prazos para não perder a oportunidade de recorrer às multas de trânsito. As datas não podem ser inferiores a 30 dias do recebimento da notificação, já que pode ocorrer atraso por parte do correio.
Ao receber a N.A, a multa ainda não foi aplicada, já que a infração ainda não foi registrada. Nesta fase, é possível realizar a defesa prévia. Após essa fase, a multa será cobrada somente se a sua defesa for indeferida, ou seja, recusada. Caso seja deferida, não ocorrerá a notificação de penalidade.
Se houver então a formulação da defesa prévia, a N.P será gerada automaticamente em até 360 dias. Caso o órgão não emita a NP dentro do prazo, a multa pode ser contestada e cancelada.
Com a defesa prévia indeferida, a pessoa tem o direito de recorrer à multa mais 02 vezes, sendo em recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), feito em 1? instância, onde o prazo é até o vencimento da multa e o proprietário do veículo deverá novamente notificado. Se, mesmo assim, o processo for indeferido, o processo tem continuidade, agora em recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Não! O pagamento não tem relação com o processo de recurso e caso ele ganhe o processo, poderá solicitar restituição, segundo os termos do artigo 286 do CTB.
O recurso poderá ser indeferido caso seja apresentado fora do prazo determinado, sua legitimidade não seja comprovada ou se houver ausência ou incompletude de dados.
O SNE encontra-se acoplado ao aplicativo da CNH Digital, tendo adesão facultativa.
Com a integração feita, o órgão de trânsito não irá mais emitir as notificações pelo correio. O condutor poderá ser notificado pelo próprio APP, ou no caso das empresas, pelo Senatran e poderá realizar o pagamento da multa com 40% de desconto, entretanto, para ter o desconto efetivamente, ele deverá renunciar a possibilidade de recorrer, segundo o artigo 284 do CTB.
A CNH pode ser suspensa com o acúmulo de pontos no período de 12 meses, sendo 40 pontos caso não haja infração gravíssima, 30 se houver uma infração, ou 20 para duas ou mais infrações gravíssimas.
Além dos pontos, há infrações autossuspensivas, que além da multa ser classificada como gravíssima, ainda há a suspensão da CNH após as fases do processo administrativo.
Como exemplo, temos:
A própria Mônaco centraliza os serviços e possui a autorização do cliente para entrar com o recurso das multas, já que tem o objetivo de facilitar o trabalho dos gestores de frota.
Além da autorização, com o uso da tecnologia, um dos principais pontos da Mônaco é captar as infrações nos órgãos autuadores antes mesmo do recebimento da notificação, o que garantindo que tudo seja feito dentro do prazo. Assim, o gestor ganha tempo para garantir:
A Mônaco também auxilia o cliente a realizar a adesão ao SNE, tendência que vem sendo aderida por todas as empresas. Dessa forma, a empresa revisa as condições da CNH dos condutores e garante que todos estão aptos a dirigir sem impedimentos.
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