Em março de 2015 entrou em vigência a nova lei N. 13.101/2015 conhecida como Lei do Motorista, para as empresas de transporte de passageiros e de transporte de cargas.
Veja abaixo os pontos mais relevantes com relação a jornada do motorista:
- A Jornada do motorista é de 8 horas de trabalho por dia, podendo ser feitas 2 horas extras, ou até 4 horas extras por dia, mediante acordo coletivo do sindicato.
- O motorista tem direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeição.
- O tempo máximo de direção é de 5 horas e 30 minutos ininterruptas para as empresas de transporte de carga, e 4 horas para empresas de transporte de pessoas. Após esse tempo, deve haver 30 minutos para descanso.
- Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso.
- O motorista recebe 30% do valor da hora normal, nas horas relativas ao tempo de espera. O tempo de espera para carregamento e descarregamento não conta para jornada do motorista.
- O motorista recebe 20% de adicional para trabalhos noturnos. Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Se você quiser ter acesso à lei completa, basta acessar o site do Governo Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm
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