É dever do gestor de frotas estar ciente sobre as multas de trânsito que ocorrem na empresa.

Neste post, vamos conversar com a advogada Dra. Carla da Luz da Mônaco, onde juntos vamos dar uma verdadeira aula sobre multas de trânsito e disponibilizar um e-book completo para você.

O que é a Multa NIC?

Conhecida também como multa imposta à pessoa jurídica ou remulta, a NIC (Não Identificação do Condutor) é uma multa aplicada em pessoas jurídicas que não indicam um motorista, em caso de infrações com o veículo da empresa.

Após a notificação da autuação, a empresa tem 15 dias para indicar o condutor que cometeu a infração pelo site do DETRAN do seu estado.

Qual o valor da Multa NIC?

Atualmente , a multa NIC não possui um valor fixo, ela possui um fator multiplicador vinculado à infração originária. Exemplificando:

Vamos supor que sua empresa recebeu uma infração por estacionar em local proibido no valor de R$130,16.

Se em 15 dias não houver a indicação do condutor, será aplicada a multa NIC no mesmo valor da infração original, ou seja, mais R$130,16.

Se na sua frota a infração de estacionar em local proibido continuar acontecendo, a próxima multa NIC virá multiplicada x a recorrência da infração.

Então, se ela acontecer duas vezes, a multa NIC será de R$260,32. Três vezes, R$390,48, e por aí vai.

“O fator multiplicador será válido em até 12 meses, desde o acontecimento da última infração”

Dra. Carla da Luz

Mudança legislativa na multa NIC 

Com a Lei n° 14.229/2021, a regra passou a funcionar de outra forma.

A partir de Abril de 2022, o seu valor será fixado em duas vezes o valor da infração originária, independentemente da quantidade de vezes que cometa ela.

No nosso exemplo acima, o valor da multa NIC seria sempre de R$260,32.

SNE

O SNE é um Sistema de Notificação Eletrônica, disponibilizado pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e existe na legislação desde novembro de 2016.

Com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro em abril de 2021, o SNE veio à tona para o público, pois ela promove a digitalização dos processos e serviços de pagamento de multas.

E a Dra. Carla deixa claro como o SNE pode ajudar gestores de frotas a economizarem com multas, de acordo com o artigo 284 da CTB:

“§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.”

Ou seja, é uma economia de 40%, muito bom né?

“Não são todos os órgãos autuadores que já aderiram ao SNE, por isso, verifique no site do SENATRAN se o seu estado possui esse serviço disponível”

Dra. Carla da Luz

Multas canceladas

Durante a pandemia, o cancelamento de multas gerou polêmica no meio jurídico, por não haver um consenso sobre o assunto.

Segundo o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da 236ª Subseção da OAB – Nova Odessa/SP, Eduardo Almeida Cezaretto, condutores autuados durante a pandemia poderão solicitar o cancelamento das multas.

Isso se deve a paralisação da prestação dos serviços públicos durante a pandemia, que não conseguiu expedir as multas dentro do prazo de 30 dias.

Ainda durante a pandemia, o CONTRAN editou a Resolução n° 782/20, que prorrogou alguns prazos, mas o debate se dá, pois uma “resolução” não pode sobrepor uma legislação federal, no caso o CTB. 

“O cancelamento de multas dependerá da interpretação do juiz sobre o caso.”

Dra. Carla da Luz

Multa e teste do bafômetro nas empresas

Na Comunidade de Gestores de Frotas no WhatsApp, aconteceu uma conversa entre os participantes sobre bafômetro, e se era correto a empresa realizar o teste por amostragem como uma medida de segurança.

Antes de responder essa pergunta, vamos responder quais são as consequências de recusar soprar o bafômetro em uma blitz.

Quem se recusa a realizar o teste, é punido com uma multa no valor de de R$2.934,70, tem a CNH suspensa por 12 meses e o veículo é retido.

Dentro de uma frota, isso se transforma em uma grande dor de cabeça, que causa prejuízos financeiros, no serviço, e por fim, pode resultar na demissão do motorista.

Com isso, chegamos a conclusão que não é um exagero realizar o teste do bafômetro com seus motoristas na sua empresa.

No entanto, é importante regulamentar essa prática na empresa a partir de uma Política de Frota, o que garante a ciência de todos os colaboradores.

O que o Gestor de Frotas deve fazer a partir de agora

Agora que você já sabe a importância de todos os assuntos relacionados a multas e, o quanto de economia pode ter caso faça tudo certo, é a hora de dar um passo a mais!

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Autor

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.