A mais nova votação do STF sobre a Lei 13.103/2015 gerou mudanças significativas para as empresas e o motorista.
Para esclarecer todas as mudanças feitas na categoria em 2023, vamos conversar com o Dr. Roberto Maués, que explicará os impactos dessa Lei de agora em diante.
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Você está por dentro de todas as mudanças da Lei dos Motoristas em 2023?
Apesar de estar valendo desde 30 de junho, a maioria dos gestores de frota estão por fora das mudanças da Lei dos Caminhoneiros em 2023.
Em uma pesquisa com 220 respostas, 65% afirmaram que não estão sabendo do assunto.
Enquanto isso, apenas um pouco mais de 30% têm conhecimento sobre ela.
Os 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que foram declarados inconstitucionais
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a Lei 13.103 de 2015, também conhecida como a Lei dos Caminhoneiros (muito pesquisada como Lei do Motorista também).
Como resultado, 11 pontos dessa lei foram declarados inconstitucionais e, portanto, deixaram de ter validade.
Trechos da Lei dos Caminhoneiros que deixaram de valer
- Descanso na Parada Obrigatória: O STF vetou a possibilidade de dividir o período de descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo de descanso deve ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho.
- Divisão do Período de Descanso: inválido o trecho da lei que permitia dividir o período de descanso, com um mínimo de oito horas seguidas.
- Tempo de Espera x Jornada de Trabalho: passa a contar na jornada de trabalho e horas extras o carregamento e descarga do caminhão.
- Tempo de Espera x Trabalho Efetivo: O tempo de espera passa a se contar no período que o motorista fica à disposição do empregador.
- Pagamento do Tempo de Espera: Agora, o tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.
- Movimentação do Veículo: vetou a previsão de deixar de fora da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera.
- Repouso em Viagens Longas: em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas ou fração trabalhada. Não haverá prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso.
- Divisão do Repouso Semanal: Os ministros derrubaram a permissão de dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas.
- Acúmulo de Descansos: o STF também barrou a previsão de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.
- Repouso com Veículo em Movimento: o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento.
- Transporte de Passageiros: No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão ao descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento.
Quais vão ser os impactos dessas mudanças?
Os pontos acima se tornaram inconstitucionais com o objetivo de garantir o equilíbrio entre leis inferiores e a legislação federal, que contém disposições mínimas que não podem ser negociadas.
Podemos dar como exemplo o descanso, que não pode sofrer alterações que afetem as previsões constitucionais referentes ao tempo de repouso do trabalhador.
No entanto, a mudança promovida pelo Supremo Tribunal Federal acabou por retirar características específicas da atividade do motorista, prejudicando tanto os empregadores do setor de transporte quanto os próprios profissionais motoristas.
A seguir, teremos as considerações que o Dr. Maués tem em relação a essas mudanças, e como elas afetam financeiramente as empresas, e a qualidade de vida dos motoristas.
1. Aumento nos Custos para o Empregador e Impacto na Remuneração do Empregado
Em primeiro lugar, a nova lei do motorista traz impactos financeiros tanto para os empregadores quanto para os motoristas.
Com a exclusão do tempo de espera como verba indenizatória, esse tempo passa a ser contabilizado como hora extra, gerando aumento nos custos para as empresas.
Além disso, os empregados também terão um aumento no desconto de INSS e imposto de renda devido ao aumento na remuneração.
2. Inflexibilidade nas Jornadas de Trabalho
A nova legislação impõe uma jornada máxima de 12 horas diárias para o motorista, com 11 horas de descanso obrigatório entre os dias de trabalho e 35 horas de descanso semanal remunerado aos domingos.
Sendo assim, o motorista não pode escolher acumular horas para passar dias com a família.
3. Aumento nos Custos para o Consumidor Final
Uma vez que o empregador vê os seus custos aumentarem, ele precisará encarecer o produto ou serviço, impactando no consumidor final.
A princípio, estima-se que o aumento possa chegar a 30% em alguns casos, afetando a inflação e a competitividade das empresas.
4. Risco de Demissões e Falências
Como resultado das mudanças, empresas pequenas podem chegar a falência, por não conseguirem manter uma alta quantidade de motoristas empregados.
Dessa forma, o que era uma tentativa para aumentar a empregabilidade, se transforma na causa de muitas demissões.
É essencial que haja uma revisão e debate mais amplo sobre a legislação. Assim, é possível buscar soluções que garantam a segurança nas estradas sem prejudicar a sustentabilidade do setor e o bem-estar dos trabalhadores.
Quais são as penalidades para quem não cumprir as mudanças?
Com a sua vigência imediata e sem modulações pelo Supremo Tribunal Federal, tanto empregadores quanto empregados precisam estar cientes das penalidades e riscos envolvidos.
As penalidades para as empresas que não estiverem em conformidade com a legislação são diversas. Essas penalidades partem desde um salário mínimo, até mais de 100 mil reais.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego pode autuar a empresa por infrações, e o Ministério Público também pode requerer procedimentos legais.
O não pagamento de verbas rescisórias, salários e demais direitos do empregado pode levar a processos trabalhistas, acarretando passivos financeiros consideráveis para as empresas.
Um empregado que se sinta prejudicado pode entrar com uma ação trabalhista a qualquer momento! Podem, inclusive, requerer o retroativo de seus direitos, considerando que a lei já está em vigor.
Isso significa que mesmo no mês de julho, por exemplo, um empregado poderia ajuizar uma ação em agosto, buscando receber seus direitos retroativamente.
Diante desses riscos, é fundamental que as empresas estejam em plena conformidade com a nova lei do motorista!
É importante que os gestores adotem uma postura de liderança!
Tratem os seus colaboradores de forma adequada e respeitosa, a fim de evitar possíveis conflitos e ações trabalhistas.
A habilidade de tratar o ser humano com empatia e reconhecer sua importância como profissional ganha ainda mais relevância nesse contexto.
Uma vez que você precisa ter mais cuidado com a jornada de trabalho do motorista, você precisará de um sistema de gestão de frotas confiável que faça isso por você.
Sendo assim, aproveite para conhecer o Contele Rastreador, e descobrir como ele pode contribuir na sua frota.
Dúvidas frequentes sobre a nova Lei do Motorista
Para responder as principais dúvidas que essas mudanças trouxeram, eu convidei o advogado empresarial Dr. Roberto Maués para responder essas questões.
O banco de horas é uma alternativa válida para que não gere hora extra aos motoristas?
Maués: Depende. Antes disso, é necessário saber se existe um acordo ou convenção coletiva que permita o uso do banco de horas para sua empresa ou segmento de trabalho.
Outra allternativa é criar um contrato individual de trabalho com cada funcionário.
No entanto, essa alternativa não desconsidera o fato que o empregador precisa cumprir com todas as mudanças feitas.
Se o gestor determinar uma folga de 35 horas ao motorista fora de sua residência e ele não cumprir, em caso de penalidade, quem é o responsável: o motorista ou a empresa?
Maúes: Neste caso, as duas partes podem responder. O papel do empregador é fiscalizar o cumprimento de toda norma trabalhista dos seus empregados. Enquanto isso, o papel do empregado é cumprir a determinação da empresa de acordo com que a lei estipula.
Sendo assim, o caso vai variar de acordo com cada cenário.
Se a empresa não conseguir cumprir a interjornada de 11 horas, o que deve ser feito?
Maués: Neste caso, somente através de acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria de sua região.
No entanto, a empresa precisa garantir as 11 horas de descanso, nem que horas tenham que ser compensadas.
Nessa mudança da Lei do Motorista, existe alguma exceção para empresas que transportam produtos perigosos?
Maués: Não, a Lei não colocou nenhuma exceção para qualquer segmento. Porém, existe a possibilidade de se criar acordos coletivos com o sindicato.
Como fica para caminhoneiros que trabalham em dupla?
Maués: Continua normal, com o adendo de que agora o motorista só descansa com o veículo parado.
Para quem segue o regime 12×36 e não pode ter horas extras, como fica se ultrapassar? É possível lançar na folha de pagamento estas horas de viagem?
Maués: A escala 12×36 já é uma excepcionalidade, onde só é possível através de um acordo coletivo ou contrato individual previamente estabelecido.
Por regra, não pode passar as 12 horas de trabalho. Mas, caso aconteça, precisa ser a exceção da exceção, e ainda precisa ter uma justificativa plausível,
Caso o contrário, a organização estará sujeita a multas, e a contestações do Ministério do Trabalho.
Houve alteração para motoristas que recebem 40 horas fixas registradas na carteira?
Maués: Não, pois se esse é o seu cenário, é porque já aconteceu antes um acordo sindical.
Com a nova lei, como fica a situação dos motoristas coletivos que permanecem parados por mais de 3 horas nas rodoviárias?
Maués: Isso é tempo à disposição do empregador. Ou seja, está dentro da jornada de trabalho, e o motorista recebe por essas horas.