Vejo muitas empresas que ainda não utilizam uma política de frota.

Isso é um grande erro, pois os veículos são um patrimônio importante da empresa, junto aos motoristas. 

Quando uma empresa não possui uma política de frota, podem surgir diversos problemas, como:

  • Consumo inadequado de combustível;
  • Uso irregular do veículo;
  • Gastos desnecessários com manutenção e multas;
  • Acidentes e problemas jurídicos (veja depois o caso da cervejaria Backer).

Com todas essas ameaças, é fundamental que a empresa estabeleça uma política de frota.

No post de hoje, irei mostrar como você pode implementar essa política e, no final, darei um brinde para você!

O que é política de frota?

A política de frota é um documento elaborado com a participação de todos os setores que envolvem a frota de veículos de uma empresa.

Neste documento, é organizado tudo relacionado à utilização dos veículos da empresa, desde a gestão de fornecedores, até os procedimentos internos dos setores envolvidos com a frota na empresa.

Quais são os itens que não podem faltar na política de frotas?

Quando se fala nesse tema, pode parecer algo complexo, cheio de detalhes.

Mas, o que recomendo e faço na minha empresa, é preza pelo‘’menos é mais!’’

Termos técnicos e de difícil entendimento só complicará a implantação da política de frota.

Então, recomendo usar a política de frota de forma concisa e em assuntos que realmente impactam a sua frota, como:

  1. Qual é a finalidade de uso dos veículos;
  2. Qual é a velocidade máxima permitida, horários e locais de utilização do veículo;
  3. Controle da validade e regularização da CNH por parte do condutor;
  4. Quais serão as formas e locais de abastecimento permitidos;
  5. Quais serão as regras que envolvem a utilização do veículo;
  6. A responsabilidade do condutor de fazer a verificação de manutenção do veículo (Checklist);
  7. De quem será a responsabilidade pelas infrações de trânsito e acidentes.

Qual é a responsabilidade do gestor da frota?

O ditado de que “o exemplo vem de cima’’ faz total sentido quando o assunto é política de frota.

Vejo muitos gestores de frota dando ordens que não só fogem do que é estabelecido nas regras internas da empresa, mas como também de leis de trânsito, o que é muito pior.

Além de ser um dos ‘’feitores’’ da política de frota, junto com os motoristas e diretores da empresa, o gestor é o responsável pelo estabelecimento e manutenção da política, e deve zelar por ela assim como um juiz zela pela lei. 

Entre as responsabilidades do gestor, estão:

  • Controlar e gerenciar a manutenção dos veículos da empresa;
  • Promover ações que buscam estimular a direção segura;
  • Garantir a regularidade dos veículos, em questões legais e obrigatoriedades da empresa;

A política de frotas pode evitar processos trabalhistas?

Antes de responder essa pergunta, você já parou para pensar quais são os principais motivos que levam empresas a pagarem por multas e sofrer processos?

Para conseguir essa resposta, conversamos com o Dr. Lucio, advogado especialista em leis de trânsito, e criador de conteúdo para aulas EAD.

Segundo ele, os principais motivos são:

1. Não estar com documentação e permissões em dia

A CNH não é o único documento que um motorista de transportadora ou caminhoneiro precisa ter para trabalhar.

No meio da documentação, encontra-se:

  • CRLV;
  • Exame toxicológico;
  • Permissão para transportar cargas.

Para evitar problemas na estrada, coloque na política de frota a obrigatoriedade do motorista estar com suas documentações em dia, e do responsável da frota em garantir sua parte.

2. Falta de treinamento específico dos condutores

Se a sua frota transporta crianças para escolas, os seus motoristas precisam fazer um curso de transporte de escolares.

Se ela transporta produtos inflamáveis, é necessário fazer um curso de produtos perigosos, como diz a resolução N° 285/2008 do Contran.

Por isso, na política de frota, é importante frisar a responsabilidade do motorista em ter esses treinamentos.

Além disso, ele precisa renovar cada treinamento a cada 5 anos, e o gestor precisa garantir que os motoristas tenham essas habilitações.

3. Descumprimento da Lei do descanso

A lei 13.103, conhecida como Lei do Descanso, garante que o motorista tenha paradas a cada 6 (para quem transporta cargas) ou 4 horas (para quem transporta pessoas) para descansar por 30 minutos.

Além disso, é necessário que ele tenha um descanso de 11 horas (8 horas sendo ininterruptas) entre uma viagem e outra.

Caso o motorista seja parado em uma blitz e a polícia civil constate que o motorista não está respeitando a Lei do Descanso, o infrator recebe uma multa de R$130,16, e o motorista recebe 4 pontos na CNH.

Além disso, o veículo pode ficar retido até o tempo de descanso ser cumprido, paralisando o serviço do motorista.

Para evitar isso, é necessário que o gestor reforce o dever do motorista em respeitar sua jornada de trabalho, junto às pausas.

4. Falta de controle da CNH

Alguns gestores têm o receio de solicitar pela CNH dos motoristas, por acharem que se trata de uma infração a LGPD, mas não é!

Não só pode, como o gestor deve solicitar pela CNH, pois é um documento obrigatório para conduzir o veículo.

Se a empresa não dá importância a essa gestão, ela está sendo negligente em relação ao seu patrimônio, e a possíveis acidentes futuros.

Por isso, precisa ter um ponto na política de frota, que torna obrigatório o motorista entregar ao responsável pela frota semestralmente a certidão de pontos na CNH, que pode ser consultada no site do DETRAN do estado do condutor.

5. Acidentes com vítimas

Um acidente com vítimas pode causar prejuízos de centenas de milhares de reais, como aconteceu com a Walmart, que pagou R$155 mil reais a empregado que ficou paraplégico em acidente de carro.

Em casos assim, a culpa pode ser tanto do gestor (se tiver relação a manutenção do veículo), ou do motorista (se tiver relação a sua condução).

Para evitar que o pior aconteça, o gestor precisa listar na política de frota diretrizes que evitem isso.

Assim, o gestor pode definir que:

  • O motorista realize diariamente inspeções no veículo para identificar avarias, e informar ao gestor para programar manutenções;
  • Limites de velocidade, abaixo ao qual as vias permitem;
  • É proibido dirigir antes de 12 horas após ter ingerido bebida alcoólica.

Na conversa, o Dr. Lúcio ainda reforçou a importância dos cursos de direção defensiva para reduzir o número de multas:

“A direção defensiva e econômica permite que a empresa tenha um aproveitamento do veículo bem significativo” – Dr. Lúcio Machado

Para ver a conversa completa que eu tive com o Dr. Lúcio, assista a Live abaixo:

Brinde: Modelo Grátis de Política de Frota

Conforme prometido, aqui vai o seu brinde:

Preparamos um modelo de política de frota, pronto para você editar e implementar em sua empresa. Personalize este documento de acordo com seu perfil, pois sabemos que muitas empresas tem particularidades específicas.

Modelo Política de Frota

Como verificar se a Política de Frota está sendo seguida

Para acompanhar a Política de Frota e se todas as regras estão sendo seguidas, é necessário um sistema de rastreamento que te dê as respostas.

Por isso, conheça agora como o nosso sistema de gestão de frota pode te ajudar a acompanhar tudo isso, acesse nossa página: Contele Rastreador.

Certificação do Motorista da Frota

Além de um sistema para gestão de frotas, existem outros meios de garantir que todos os condutores da frota estão cientes e devidamente preparados para utilizar os veículos da sua empresa.

Pensando nisso, criei um Modelo de Certificação do Motorista, um modelo onde você pode testar o conhecimento dos condutores sobre as regras da sua política de frota, assim como técnicas de direção segura e econômica.

Por isso, baixe grátis o Modelo de Certificação do Motorista da Frota e garanta que todos os seus condutores estão capacitados para utilizar os veículos da sua empresa.

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Autor

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.