A nova placa veicular já está valendo no estado do Rio de Janeiro a partir desta terça-feira (11/09), e o nosso Blog sobre Gestão de Frotas não poderia ficar de fora.
Se você ainda não conhece detalhes dessa nova placa, aproveite o post e tire suas dúvidas.
Para facilitar, eu separei todas as novidades e dúvidas em tópicos:
Padronização:
A nova placa veicular usa o mesmo padrão de países do Mercosul, como a Argentina e o Uruguai que já utilizam esse padrão.
Ela é semelhante ao padrão estabelecido na Europa.
O que muda no visual da nova placa veicular:
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- Todas as novas placas serão de fundo branco com uma faixa azul na parte superior.
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- Agora serão 4 letras e 3 números.
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- Ao invés da tarjeta com o nome da cidade e sigla do estado, ficará o nome do país, junto com a bandeira do estado e o brasão do município.
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- Do lado esquerdo terá um QR code para ajudar na segurança.
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- As cores das letras e da borda irão variar de acordo com a categoria do veículo.
- O tamanho da placa continuará o mesmo do modelo antigo.
Segurança:
O novo modelo possui diversos itens de segurança, como a pintura difrativa dos alfanuméricos, ondas sinusoidais e marcas d’água de segurança, além do QR-Code.
Com isso, não terá mais a necessidade do lacre de segurança (era uma problema quando se rompia).
A polícia usará um aplicativo com leitor de QR-Code para consultar informações sobre a placa e o veículo.
Quanto custará:
O valor de fabricação da placa é o mesmo do modelo antigo: R$ 219,35.
Obrigatoriedade de troca:
Ninguém será obrigado a trocar a placa, a não ser que o veículo seja transferido para outro município.
No entanto, quem quiser mudar a placa voluntariamente poderá fazer a troca.
Validade nacional:
A partir de 1 de Dezembro de 2018, todos os estados terão que implantar a nova placa veicular. Com isso, os veículos novos já deverão ser emplacados com esse modelo.
A nota oficial dessa notícia está no site do Detran-RJ: http://detran.rj.gov.br/
Durante um longo período, o Brasil terá em suas ruas dois modelos de placas.
O Contele Rastreador já está compatível para cadastrar os veículos no sistema em qualquer um dos dois modelos.
E já que estamos falando de leis e regulamentação, veja também esses posts:
Toda mudança na lei o motorista deve estar ciente. Será que ele já sabe dessa?
Você conhece bem a Lei da jornada do motorista?
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Mais uma vez espero ter ajudado com esse post!
Caso não seja você o responsável pela frota da empresa, compartilhe com quem é, tenho certeza que esse conteúdo ajudará muito a sua empresa.
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