Sim, a empresa pode descontar a multa de trânsito do motorista, porém, é importante seguir algumas regras para ficar dentro da legislação.

As regras servem para qualquer funcionário contratado em regime CLT, não precisa estar registrado como motorista, ele pode ser um técnico ou um vendedor que utiliza o veículo da empresa.

Download do modelo de Política de Frotas

O art. 462 e Art. 82 , da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prevê a possibilidade de desconto quando há prévio acordo entre empresa e empregado, e, ainda, quando fica provada conduta dolosa, intencional por parte do empregado:

Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

Art. 462 Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 82 – Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

Parágrafo único – O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

Art. 82 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43

Primeiramente, apesar de ser óbvio, é muito importante ter certeza de qual motorista ou funcionário causou a multa. Nesse quesito, um sistema de rastreamento veicular pode ajudar muito.

O valor total de desconto das multas em folha de pagamento não pode ultrapassar 70% do salário, os outros 30% ele precisa receber. Caso o valor a ser descontado seja superior aos 70%, o desconto pode ser parcelado em mais de um salário.

O desconto será lícito desde que acordado previamente, através do contrato de trabalho ou aditivo. Para isso, utilize a nossa Política de Frota e passe para o condutor assinar.

É muito importante que você respeite as regras de horas extras, estabelecidas na lei da jornada de trabalho, resumidas aqui neste post: Você conhece bem a Lei da jornada do motorista?

Além de descontar a multa, é importante lembrar, que você precisa transferir os pontos dessa infração para a CNH do funcionário. Veja o post: Chegou uma multa de trânsito, e agora?

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Agora acabou a brincadeira! Multas por excesso de velocidade, novas regras, valores e pontuação.

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Autor

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.