Uma das perguntas que mais recebo é se a empresa pode descontar a multa de trânsito de funcionários.

A minha resposta sempre foi:

Sim! Pode e deve descontar.

Lógico que você precisa descontar a multa de trânsito dos motoristas da frota.

Isso é o mais justo a se fazer, quando se trata realmente de uma infração que aconteceu.

No post de hoje, vou mostrar quais são os 3 cuidados que a sua empresa deve tomar para fazer os descontos.

A multa realmente é sua?

Antes de falar sobre os cuidados para descontar a multa de trânsito, é importante checar se a cobrança que sua empresa recebeu é de fato real ou se é um golpe.

Antes de falar se a empresa pode descontar a multa do funcionário, é importante checar se a cobrança que recebeu é de fato real.

Diversos golpes são praticados por criminosos que, atentos aos movimentos dos motoristas em determinadas vias, anotam as placas e reproduzem falsos boletos, enganando desavisados.

Para conferir a veracidade do documento, basta acessar o site oficial do DETRAN do seu estado e fazer a consulta da multa.

Caso acredite que a multa é injusta ou possui um erro de formalidade por falta de informação, você pode recorrer da autuação e anular a multa.

Vale a pena dar uma lida no post sobre como recorrer de multas de trânsito.

Se for sua, você deve descontar!

Para algumas pessoas pode parecer injusto o desconto de multa de trânsito.

A relação de emprego não pode servir de escudo para infrações de regras de trânsito.

Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe uma série de penalidades para os motoristas infratores, que culminam em pontos que podem levar à perda da licença para dirigir, além de multas pecuniárias, como a multa NIC.

Gravei um vídeo para o meu canal, tudo sobre gestão de frotas, passando os 3 cuidados que você precisa ter para descontar a multa do funcionário:

1. Regulamente o desconto na Política de Frota

O art. 462 e Art. 82 , da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prevê a possibilidade de desconto quando há prévio acordo entre empresa e empregado, e, ainda, quando fica provada conduta dolosa, intencional por parte do empregado:

Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

Art. 462 Consolidação das Leis do Trabalho

Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

Parágrafo único – O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

Art. 82 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43

Então, para realizar o desconto, você precisa regulamentar o desconto previamente em uma Política de Frota!

A política de frota é um documento elaborado com a participação de todos os setores que envolvem a frota de veículos uma empresa.

Assinando a Política de Frota, o seu condutor estará ciente das regras, e deverá segui-lás.

Preparamos um modelo de política de frota pronto para você editar e implementar em sua empresa.

Personalize este documento de acordo com seu perfil, pois sabemos que muitas empresas tem particularidades específicas.

Modelo Política de Frota

2. Tenha sempre provas de que foi o condutor

Você precisa, de algum forma, ter uma prova documental de que realmente o condutor cometeu aquela infração.

É muito arriscado para a sua empresa, descontar a multa de trânsito do salário de um funcionário, sem ter a total certeza de que ele era o condutor no momento da infração.

Algumas empresas possuem uma escala de utilização dos veículos, onde os motoristas registram, assinando, que estão saindo com o veículo em determinada data.

Nós montamos um documento de Controle de Saída e Entrada de Veículos, que você pode baixar e utilizar em sua empresa.

Outra forma de fazer provar quem era o condutor do veículo é um sistema de rastreamento, com identificação do motorista.

Este método é mais confiável, e dá mais segurança jurídica para as empresas descontarem as multas dos veículos dos motoristas.

3. Os descontos não podem ultrapassar os 70% do salário

O valor total de qualquer desconto em folha de pagamento não pode ultrapassar 70% do salário, os outros 30% ele precisa receber.

Caso o valor a ser descontado seja superior aos 70%, o desconto pode ser parcelado em mais de um salário do empregado.

É bom deixar claro que qualquer desconto entra nesses 70%, como benefícios que a empresa oferece.

O que acontecerá quando você começar a descontar as multas?

As multas irão desabar!

Infelizmente, só quando pesa no bolso de alguns motoristas, que as coisas mudam.

A questão aqui, não é só reduzir os custos das multas de trânsito da sua frota.

Em um país com 45 mil mortes por ano no trânsito, você não pode tolerar um modo de condução abusivo.

Nós temos um Case de Sucesso aqui no Contele Rastreador. Se trata da empresa Cia. do Tio João.

A empresa reduziu em 60% os valores das multas de trânsito da empresa, depois de contratar o Contele Rastreador com identificação do motorista.

Além disso, a empresa ZEROU as multas, pois agora tem segurança jurídica para fazer todos os descontos.

Caso não seja você o responsável pela frota da empresa, compartilhe com quem é, tenho certeza que esse conteúdo ajudará muito a sua empresa.

Mais uma vez espero ter ajudado com esse post!

Caso não seja você o responsável pela frota da empresa, compartilhe com quem é, tenho certeza que esse conteúdo ajudará muito a sua empresa.

Dicas para reduzir custos e se proteger juridicamente com a Gestão de Multas e CNH

Recentemente fiz uma Live com os inscritos do canal, onde passei, junto com a especialista Siliane Ferigo, muitas dicas relacionadas a Gestão automática de Multas e CNH na sua empresa.

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Autor

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.