Fazer uma gestão de multas de trânsito para sua frota é essencial, porém, existe uma séria dificuldade nessa tarefa.  

Nos últimos anos a indústria da multa no Brasil cresceu muito, segundo o site maparadar.com, são mais de 13 mil radares espalhados em todo o País.

Os principais motivos das multas são:

Transitar acima da velocidade; dirigir falando ao celular; conversões proibidas; atravessar o semáforo vermelho; trafegar em áreas de rodízio, entre outros.

Basta um pequeno descuido do condutor para que ele receba uma multa.

Quando a multa chega à empresa, as perguntas são sempre as mesmas:

  • Quem estava utilizando o veículo na data do evento?
  • Como farei para descobrir o condutor?
  • Preciso, obrigatoriamente, reconhecer o condutor da infração?
  • A empresa pode ou deve descontar a multa do salário do funcionário?

Bom, vamos lá! Agora irei responder e esclarecer todas essas questões.

Primeiro de tudo, para uma boa gestão de multas de trânsito, sua empresa precisa ter uma política de uso do veículo muito bem definida.

Nela deve constar que as infrações de trânsito são de responsabilidade do condutor.

Dessa forma, consequentemente, você poderá até descontar a multa do funcionário. Clique aqui e baixe o modelo de “termo de responsabilidade”.

Para saber quem estava conduzindo o veículo na data da infração, consulte a planilha de controle de utilização do veículo da sua empresa.

Se você não localizou a informação ou não faz esse controle, terá que perguntar aos colaboradores, e contar com a lembrança e honestidade deles.

Para acabar com essa dificuldade, o Contele Rastreador tem um recurso que identifica o condutor a cada trecho dirigido.

Com essa tecnologia é só consultar o sistema para obter essa informação.

Além disso, o sistema lhe envia um e-mail, avisando sobre o vencimento da CNH do colaborador.

Nos casos de veículos empresariais, você terá que identificar o condutor da infração obrigatoriamente.

Caso contrário, sua empresa receberá outra multa com o dobro do valor, pela não identificação do condutor.  

A identificação do condutor é uma tarefa simples, basta preencher o formulário que vem junto com a notificação da multa, anexar os documentos, e enviar pelos Correios para o Detran.

Normalmente o prazo é de 15 dias, porém, a data limite é indicada no formulário.

A novidade é que no estado de São Paulo você pode fazer a indicação de condutor diretamente no Detran, através da internet.

Basta clicar no link abaixo e seguir as orientações do Detran:

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/indicacaoCondutorVeiculo

Certamente, para fazer uma boa gestão de multas é importante começar pela identificação do condutor!

E já que estamos falando de multa, recomendo que você veja também esse post abaixo:

Posso descontar a multa de trânsito do meu motorista?

Se ainda não é nosso cliente, e quer conhecer mais sobre como o nosso sistema de gestão de veículos pode lhe ajudar, acesse nosso site.

Clique aqui e conheça um sistema automático de gestão de multas e CNH dos condutores, que facilita muito a vida do gestor de frotas.

Mais uma vez espero ter ajudado com esse post!

Caso não seja você o responsável pela frota da empresa, compartilhe com quem é, tenho certeza que esse conteúdo ajudará muito a sua empresa.

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Autor

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.