Dentre muitas tarefas de um gestor de frotas, está a gestão da CNH dos condutores da sua frota, que precisa estar alinhado com a nova regra que começa a valer a partir de 12/04/21.

Para falar de todas as mudanças da regra da pontuação e renovação da CNH, trouxemos o advogado de trânsito Dr. Augusto Pandino.

Para este post, trouxemos o Augusto, pois nada melhor do que um advogado especialista em trânsito para explicar da melhor forma a nova lei de trânsito que vai influenciar na CNH.

Augusto começou a estudar Direito em 2009, e de um ano pra cá, percebeu como a área de direito do trânsito tinha poucos profissionais atuando, em contraste com as demais áreas.

A partir disso, Augusto vem se especializando cada vez mais na área para virar referência no assunto.

Nova Regra da CNH

A partir do dia 12 de abril, estará valendo a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. 

Certos especialistas contam que essa é praticamente uma “nova CTB”, visto que altera mais de 50 pontos do código.

Uma das principais mudanças que aconteceram, e que vamos focar hoje, é:

  1. Mudança no EAR;
  2. Mudança do limite de pontuação da CNH;

1. O que é EAR?

EAR é a sigla para Exerce Atividade Remunerada, e essa sigla deve estar presente na CNH do motorista profissional, para certificar o trabalho dele.

A lei não deixa claro se o EAR deve ser utilizado apenas por motoristas que exercem sua função 100% no veículo (transporte de carga, taxista, etc).

Ou ainda para pessoas que utilizam o veículo como parte de locomoção apenas (equipe de técnicos, uso do carro da empresa para se locomover, etc).

“A lei trata o EAR como obrigatório na CNH para os motoristas que conduzem veículos na categoria C, D e E. Isso se deve ao fato de que a Lei considera que o motorista precisa ter um preparo a mais para transportar cargas e pessoas.”

Dr. Augusto Pandino

2. Mudança no limite de pontuação da CNH

Entender o que é o EAR é fundamental para entender a nova mudança no limite de pontuação da CNH.

A partir do dia 12 de abril, a carteira de motorista poderá atingir até 40 pontos em geral.

No entanto, para os motoristas comuns existem regras a mais:

  • Para quem tiver 1 multa gravíssima, o limite abaixará para 30 pontos;
  • Para quem tiver 2 multas gravíssimas, o limite abaixará para 20 pontos.

Para o motorista com EAR, o limite para suspensão será de 40 pontos, indiferentemente se tiver mais de 1 multa gravíssima ou não.

Essa mudança de lei é um incentivo para as empresas fazerem o EAR para todos os motoristas, e assim evitando que um condutor tenha a CNH suspensa, prejudicando todo o fluxo de trabalho.

Leia também: Como a Gestão de Frotas Reduz Riscos Trabalhistas

Por que você não deve deixar atingir os 40 pontos?

Na lei atual, o limite de pontos que um condutor pode alcançar é de 19 pontos, pois chegar aos 20 resulta na suspensão da carteira.

Na lei que vai começar a valer no dia 12, os motoristas que tiverem EAR, ao atingir 30 pontos na carteira, poderão realizar o curso preventivo de reciclagem.

Esse curso serve para que os pontos da CNH zerem por meio do curso, que tem uma duração de 30 horas dividido em dias.

Além disso, esse curso agora vale para qualquer tipo de categoria, ou seja, tanto para frotas leves como pesadas.

Essa alteração de lei é uma oportunidade para os gestores de frotas que fazem a gestão da CNH corretamente, evitarem de vez a suspensão de carteiras.

Fazendo a gestão da CNH, é possível alinhar essa lei com metas para premiação e ranking de motoristas.

Leia também: Como Fazer um Ranking dos Motoristas

Exame toxicológico: como fica?

Desde 2015, o exame toxicológico é uma exigência para os motoristas que precisam emitir ou renovar a CNH nas categorias C, D e E.

Mas, a partir de agora, a periodicidade em que o exame deve ser feito para esses motoristas é de 2 anos e meio (30 meses).

Para motoristas com mais de 70 anos, não é necessário realizar o exame.

Deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo será considerado: 

  • Infração gravíssima, sujeita a multa de R$1.467,35;
  • Suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Frotas de veículos leves, como o A e B não se enquadram no exame toxicológico.

O que muda na gestão da CNH os gestores de frotas devem ficar atentos?

Com as novas regras, o gestor de frotas deve ficar atento às mudanças e alterar em seus controles aspectos importantes da gestão da CNH como:

1 – Ter uma relação dos condutores com indicação na CNH se tem ou não a EAR;

2 – Controlar com mais cuidado as multas gravíssimas;

3 – Se atentar na quantidade dos pontos, gerenciar para que não chegue aos 40 pontos e fazer a reciclagem assim que chegar aos 30 pontos.

4 – Atualizar o prazo de validade da CNH nos seus controles;

5 – Prazo do exame toxicológico, que agora é de 2 anos e 6 meses para todos;

6 – Por último, uma dica importante: orientar todos os condutores da empresa a terem no celular o aplicativo da Carteira digital de trânsito, app gratuito.

Essas dicas são de extrema importância para todos os gestores de frotas atualizarem seus controles.

Caso queira entender melhor todas essas dicas com a consideração do Dr. Augusto, clique aqui.

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Autor

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.