No post de hoje irei mostrar algumas dicas de como recorrer multa de trânsito da sua frota.

Acontece que, no dia a dia corrido do gestor de frota, as multas de trânsito são apenas ‘’choradas’’, mas nunca questionadas.

Seja por motivo de comportamento do motorista, ou por erro do órgão autuador da multa, recomendo sempre que as multas de trânsito sejam questionadas.

Antes de falar sobre como recorrer de multas, é importante checar se a cobrança que sua empresa recebeu é de fato real ou se é um golpe.

Esses golpes são praticados por criminosos que, atentos aos movimentos dos motoristas em determinadas vias, anotam as placas e reproduzem falsos boletos, enganando desavisados.

Para conferir a veracidade do documento, basta acessar o site oficial do DETRAN do seu estado e fazer a consulta da multa.

Caso acredite que a multa é injusta ou possui um erro de formalidade por falta de informação, você pode recorrer da autuação e anular a multa.

1. Não perca tempo, pois existem prazos para recorrer de uma multa

Depois de autuado, num prazo de máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal no endereço do veículo cadastrado no DETRAN.

Após o recebimento, você terá até 30 dias para defender-se. Está data já vem impressa na notificação da infração de trânsito.

É muito importante que você se atente para os prazos, pois nada será aceito fora do tempo determinado.

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2. Verifique os dados da notificação de autuação

Segundo Gustavo Fonseca, especialista em direito do trânsito e co-fundador do site Dr. Multas, no primeiro momento da contestação é interessante apontar apenas erros formais na multa.

Esses erros formais são incoerências no preenchimento da autuação e/ou ausência de algo.

Qualquer irregularidade no preenchimento da autuação por parte do agente de trânsito já é passível de anulação da multa.

A recomendação do especialista se baseia na ideia de que, quanto mais documentos são enviados, mais difícil e demorado é o processo de análise do órgão responsável.

Pois, neste primeiro momento, você estará apenas contestando a formalidade da autuação, e não a penalidade em si.

3. Não se esqueça dos documentos necessários

Para a entrega da contestação, junte os documentos abaixo:

  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia da identidade do condutor autuado;
  • Cópia da carteira de habilitação;
  • Cópia dos documentos do carro;
  • Cópia da notificação da multa;
  • As duas vias de seu recurso;

Se você não sabe quem foi o condutor no momento da infração, veja esse post:

Chegou uma multa de trânsito, e agora?

4. Utilize documentos que ajudem a provar sua defesa

Caso a multa não tenha erros formais e o motivo da contestação seja uma injustiça, é necessário que você redija a sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa.

É possível também levar algum documento que ajude a contestação da infração, como notas de oficinas, recibos, declarações, etc.

Ter uma prova documental de que tal infração é injusta, aumentará as suas chances de ter a autuação anulada.

Uma prova muito forte é usar os dados de um sistema de rastreamento para comprovar local e velocidade do veículo no momento da suposta infração.

Inclusive, se tratando de multas de excesso de velocidade, em alguns casos o equipamento de fiscalização eletrônica (radar eletrônico) está fora do estabelecido pelas normas.

Assim, por conta da velocidade, podem contestar um equipamento desregulado em um sistema de rastreamento.

Após seguir essas dicas, leve a defesa prévia até o órgão emissor da multa.

Dica Extra: É a sua primeira multa em 12 meses?

Aqui vai uma dica extra que pode te ajudar bastante.

Em casos de multas por infração leve ou média, se o condutor não foi autuado nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo, não é necessário fazer o pagamento da multa.

Acontece que o Art. 267 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, possibilita que a multa de infração leve ou média seja convertida em uma advertência.

Para isso, basta solicitar o formulário de conversão ao DETRAN da sua cidade, levando a cópia da CNH e a notificação da multa.

30 dias após o preenchimento, você receberá por correio a advertência do DETRAN.

Trâmites em instâncias superiores

No primeiro momento da contestação, você estará recorrendo para 1ª instância, que é feita na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Caso não tenha um resultado positivo, poderá recorrer dentro de 30 dias para a 2ª instância, que é no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

E já que estamos falando sobre multas de trânsito, tenho certeza que você irá se interessar por estes post abaixo:

Como a Cia do Tio João reduziu em 60% as multas de trânsito

Planilha para Controle de Multas de Trânsito

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Mais uma vez espero ter ajudado com esse post!

Caso não seja você o responsável pela frota da empresa, compartilhe com quem é, tenho certeza que esse conteúdo ajudará muito a sua empresa.

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Autor

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.