Muitas empresas nos questionam se rastrear o veículo da frota pode ser considerado invasão de privacidade do condutor.

Essa dúvida tem fundamento e merece a atenção dos gestores da frota.

Não importa se a sua empresa está buscando um sistema de rastreamento, ou se já possui um.

É necessário se atentar às leis e jurisprudências que tratam sobre o tema, para que a sua empresa não tenha problemas jurídicos no futuro ao rastrear o veículo.

Gravei um vídeo para o meu canal, no qual respondo essa questão muito importante no controle de frotas corporativas.

Antes de mais nada, vou contar um caso real que já presenciei:

Após o gestor verificar que o condutor utilizava o veículo para fins particulares, o funcionário foi demitido por justa causa.

Pouco tempo depois, o colaborador acionou a empresa na justiça, alegando invasão de privacidade.

Ele alegou que não sabia que o veículo era rastreado, e que utilizava sim o veículo para fins particulares.

Segundo o condutor, a empresa nunca avisou ele de que os veículos eram rastreados.

Sabe qual foi a conclusão do juiz?

Multa para a empresa e, como se não bastasse, ordenou que a empresa contratasse o funcionário novamente.

Pensa na dor de cabeça e transtorno causado para a empresa…

Mas a empresa precisa avisar o funcionário que vai rastrear o veículo?

O Art. 310 da Seção I de Disposições Gerais do Código de Trânsito Brasileiro determina que:

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


Traduzindo para o português claro: Se acontecer algo com o veículo da empresa, o responsável é você, gestor ou dono da empresa.

Então, considere que é uma propriedade da empresa, não é uma invasão de privacidade rastrear o veículo!

Por um questão até de segurança jurídica, é fundamental que você tenha um rastreador no veículo.

Mesmo não sendo uma invasão de privacidade, é possível que uma decisão judicial como a citada acima, aconteça contra a sua empresa.

Dessa forma, você precisa avisar que o veículo é rastreado!

Mas como evitar que o caso acima aconteça na sua empresa?

O meio com maior segurança jurídica para fazer esse aviso é a Política de Frota.

Lá, você colocará as regras de utilização do veículo, como:

Além desses itens, você precisa colocar a informação sobre o rastreamento dos veículos da frota!

  • Qual é a finalidade de uso dos veículos;
  • Qual é a velocidade máxima permitida e horários e locais de utilização do veículo;
  • Controle da validade e regularização da CNH por parte do condutor;
  • Quais serão as formas e locais de abastecimento permitidos;
  • Quais serão as regras que envolvem a utilização do veículo;
  • A responsabilidade do condutor de fazer a verificação de manutenção do veículo (Checklist);
  • De quem será a responsabilidade pelas infrações de trânsito e acidentes;

Tudo isso deverá ser assinado pelo seu condutor, provando que ele tem ciência das regras.

Não sabe como montar a sua Política de Frota?

Eu preparei um presente para você! 

Criamos um modelo de Política de Frota pronto para você editar e implementar em sua empresa.

Personalize este documento de acordo com seu perfil, pois sabemos que muitas empresas tem particularidades específicas.

Modelo Política de Frota

Você instalou o rastreador em todos os veículos?

Um outro caso que acontece muito é o seguinte:

A empresa tem 10 veículos e, por algum motivo, coloca rastreadores apenas na metade da frota.

Nessa empresa, os condutores habilitados podem escolher o veículo que irão utilizar.

Pelo fato de estarem cientes de quais veículos são rastreados, os condutores dão preferência aos que não são monitorados.

Isso acaba se tornando um problema para a empresa, pois alguns veículos serão mais depreciados que os outros.

Além disso, a empresa pode entrar em um problema jurídico

Será complicado explicar para um juiz, se a empresa for questionada sobre o motivo de apenas alguns veículos serem monitorados e outros não.

O que eu recomendo é:

Utilize rastreadores em todos os veículos da frota!!!

Esse é o último detalhe sobre invasão de privacidade, mas não menos importante.

Caso não seja você o responsável pela frota da empresa, compartilhe com quem é, tenho certeza que esse conteúdo ajudará muito a sua empresa.

Mais uma vez espero ter ajudado com esse post!

Caso não seja você o responsável pela frota da empresa, compartilhe com quem é, tenho certeza que esse conteúdo ajudará muito a sua empresa.

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Autor

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.