Algumas empresas têm a dúvida se precisam avisar o condutor que o veículo da frota tem rastreador.

Recentemente, fiz um post respondendo se utilizar o rastreador sem avisar o condutor é invasão de privacidade.

A verdade é que existem jurisprudências que puniram empresas por não avisarem previamente o condutor, apesar do veículo ser propriedade delas.

Ainda sim, recebemos algumas dúvidas aqui e no canal do YouTube, de pessoas que não compreenderam se é necessário ou não avisar.

Para acabar de vez com as dúvidas, chamamos um especialista jurídico para responder a questão.

Fiz um vídeo para o canal com o Fernando Gazaffi, advogado empresarial que tem uma vasta experiência na área, para esclarecer de vez o assunto:

Este é um trecho da entrevista completa que está no Curso Frota para Todos.

Qual o motivo do rastreamento na empresa?

Antes de mais nada, deve estar claro para a empresa quais são motivos dela ter colocado o rastreador na frota.

Básicamente, nas empresas, existem dois motivos para o rastreamento de veículos: segurança ou gestão de frotas.

Definir isso é a função do gestor de frotas, gerente operacional ou até mesmo do dono da empresa.

Segurança

Se o motivo é apenas e exclusivamente para a segurança, fica a disposiçao do protocolo da empresa avisar o condutor ou não se o veículo é rastreado.

Isso dependerá da estratégia de segurança da empresa. Pois, em alguns casos, pode ser melhor avisar e, em outros, não avisar.

Gestão de Frotas

Agora se a empresa utiliza o rastreamento veicular para ajudar na gestão de frotas, incluindo o condutor como um participante do processo, é necessário avisar o condutor sobre o rastreador.

Mesmo que o sistema de rastreamento seja apenas para ter a localização em tempo real do veículo.

Básicamente, a logística, jornada de trabalho, controle de viagens e todos os processos que estão relacionados a produtividade e redução de custos dos veículos, fazem parte da gestão de frotas.

Cuidados trabalhistas

Algo muito importante de se atentar é a questão trabalhista.

O rastreamento e monitoramento possibilita controlar o comportamento do motorista, como excessos de velocidade e uso particular.

Se a empresa utilizar essas informações para advertir, ou até mesmo demitir um motorista por justa causa, é obrigatório informar previamente o rastreamento.

Segundo o advogado empresarial, Fernando Gazaffi, não fazer isso atenta contra a dignidade do trabalhador.

Como evitar problemas trabalhistas com isso?

O meio com maior segurança jurídica para fazer esse aviso é a Política de Frota.

Lá, você colocará as regras de utilização do veículo, como:

  • Qual é a finalidade de uso dos veículos;
  • Qual é a velocidade máxima permitida, horários e locais de utilização do veículo;
  • Controle da validade e regularização da CNH por parte do condutor;
  • Quais serão as formas e locais de abastecimento permitidos;
  • Quais serão as regras que envolvem a utilização do veículo;
  • A responsabilidade do condutor de fazer a verificação de manutenção do veículo (Checklist);
  • De quem será a responsabilidade pelas infrações de trânsito e acidentes;

Além desses itens, você precisa colocar a informação sobre o rastreamento dos veículos da frota!

Tudo isso deverá ser assinado pelo seu condutor, provando que ele tem ciência das regras.

Não sabe como montar a sua Política de Frota?

Eu preparei um presente para você! 

Criamos um modelo de Política de Frota pronto para você editar e implementar em sua empresa.

Personalize este documento de acordo com seu perfil, pois sabemos que muitas empresas tem particularidades específicas.

Avisar o condutor

Mais uma vez espero ter ajudado com esse post!

Caso não seja você o responsável pela frota da empresa, compartilhe com quem é, tenho certeza que esse conteúdo ajudará muito a sua empresa.

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Autor

O meu nome é Julio César, CEO da Contele Rastreador e autor deste blog. Graduado em Engenharia Eletrônica e em Processamento de Dados e MBA em Gestão Empresarial pela FGV.